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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza, semestralmente, provas para comprovar que os formados nos cursos de Ciências Contábeis e Contabilidade estão preparados para exercerem a profissão de contador. Os profissionais só poderão trabalhar após a aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
O Exame de Suficiência foi criado em 2000, porém foi suspenso em 2004 após 10 edições. Uma liminar questionava o fato do exame não estar previsto em Lei Federal, sendo apenas uma resolução do CFC. A partir de 2010, com a sanção da Lei Federal 12.249, que instituiu a aprovação no exame como condição de obter o registro no conselho de classe, o Conselho Federal de Contabilidade passou a realizar o exame de suficiência semestralmente em todo o país.
O que mais cai na prova do Exame?
As disciplinas mais cobrados no Exame CFC são as seguintes:
Quem pode fazer a prova do Exame?
A Prova do CFC deve ser realizada por todos que forem bacharéis em Ciências Contábeis e que desejem exercer a profissão de contador. Alunos do curso de Ciência Contábeis que estejam no último ano também podem se inscrever para realizar a Prova do CFC. Vale lembrar que o Exame CFC é obrigatório para o exercício da profissão. Além disso, essa obrigatoriedade passou a valer no ano de 2010.
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