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O aluno matriculado em curso superior de Ciências Contábeis ou em curso Técnico em Contabilidade poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, art. 25, alíneas “a” e “b”, sob a supervisão, orientação e responsabilidade direta de profissional de Contabilidade legalmente habilitado.
Desde que:
FISCALIZAÇÃO RAIS/CAGED FORMAS DE REGULARIZAÇÃO:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO:
(Obs: em caso de estudante deve seguir o determinado na Resolução CFC 1.246/2009).
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