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O governo do Maranhão divulgou a Portaria com os Índices Provisórios de Participação dos Municípios maranhenses na receita do ICMS no ano de 2024.
Os índices encontrados pela SEFAZ servirão de base para transferência constitucional estadual do produto da arrecadação ou cota-parte do ICMS, no próximo ano de 2024, que deverá totalizar R$ 3,2 bilhões de valores repassados de ICMS pelo Estado às prefeituras.
A divulgação dos índices provisórios para a distribuição de 25% da receita do ICMS entre os 217 municípios maranhense, dá início à contagem do prazo de 30 dias para que os municípios, por seus representantes legais, possam impugnar os dados e os índices de que trata a Portaria 298/2023, republicada no Diário Oficial do dia 14 de julho de 2023, portanto o prazo para impugnação é até o dia 14 de agosto de 2023.
De acordo com Adalzemir Braga, Auditor Fiscal e gestor do Núcleo gestor para cálculo do índice dos municípios da Unidade Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ, “a participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos de competência dos Estados está determinada na Constituição Federal, e os valores são creditados pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios, segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar Federal 63/90”.
O índice de Participação dos Municípios (IPM) é apurado anualmente para aplicação no exercício seguinte. Esta apuração preliminar teve como referência as informações sobre a atividade econômica dos municípios em 2021 e 2022.
Para consultar o Índice de Participação Provisório do exercício de 2024, o interessado deve acessar o menu “Transparência” – “Repasse aos Municípios”, no site da Sefaz.
O novo cálculo estabelecido pela lei 11.815/2022, que valerá a partir de 2024, estabelece que a parcela de 25% do ICMS que será repassada aos municípios de acordo com os seguintes critérios:
I – 65% na proporção do Valor Adicionado nas operações de circulação de mercadorias;
II – 20% de acordo com a pontuação do Município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA);
III – 10% em função de indicadores de qualidade da saúde;
IV – 3%, linearmente, em quotas iguais para todos os municípios; e
V – 2%, na proporção da população do Município em relação à do Estado.
Fonte: SEFAZ MA
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