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O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023, conforme noticiado pelo Portal Contábeis.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Portal eSocial
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