- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Visando o aperfeiçoamento constante e a qualificação profissional, o Conselho Federal de Contabilidade criou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Resolução CFC n.º 945, de 27 de setembro de 2002.
A iniciativa do Conselho tem como objetivo:
Vale destacar que, as características citadas anteriormente são indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
Regulamenta o PEPC a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3). Esse normativo define as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento
Segundo o normativo, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para:
Além desses profissionais que são obrigados a prestar contas, vale citar que o CFC incentiva a participação voluntária de todos os profissionais no programa.
Dessa forma, o PEPC é o meio pelo qual os profissionais atualizam os seus conhecimentos, propondo-se cumprir com as obrigações necessárias para a manutenção dos registros no CNAI e no CNPC do CFC.
Para tal fim, é necessário que esses profissionais atinjam a anualmente o mínimo de 40 pontos de Educação Continuada.
Vale destacar que para garantir ao profissional o cumprimento anual da pontuação mínima exigida pela NBC PG 12 (R3), os Conselhos Regionais de Contabilidade, em conjunto com o CFC e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), participam do processo de credenciamento de instituições capacitadoras para ofertar cursos e eventos de conteúdo técnico profissional.
As mais de mil capacitadoras,atualmente credenciadas, oferecem uma ampla oferta de capacitações, totalizando mais de 7.800 cursos e eventos pontuados no PEPC, disponíveis aos profissionais da contabilidade.
O profissional, além da participação em cursos e eventos credenciados, pode acumular pontos caso exerça atividades como a docência em cursos de graduação e pós-graduação em áreas correlatas às Ciências Contábeis.
Além disso, podem conferir pontos a publicação de artigos em jornais de grande circulação e em revistas qualificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a apresentação de artigos técnicos em eventos credenciados e as atividades de pós-graduação e os cursos realizados no exterior.
O contador tem total responsabilidade de verificar previamente o devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar ao longo do ano, assim como se as atividades são devidamente pontuadas para sua área de atuação.
Enquanto isso, as capacitadoras credenciadas têm a responsabilidade de indicar, no Sistema Web EPC, a relação dos profissionais que concluíram os cursos ou eventos credenciados.
De acordo com o gerente de Normas de Auditoria da CVM, Madson Vasconcelos, os cursos oferecidos pelo Sistema CFC/CRCs e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) são destaque no cenário nacional, uma vez que são ministrados por profissionais experientes e gabaritados, com estrutura curricular relevante, voltada para a formação profissional.
Atualmente, segundo Vasconcelos, a informação está disponível e flui com rapidez, sendo necessário que os profissionais contadores e auditores de todas as áreas estejam preparados para sua atuação neste ambiente.
“A complexidade de normas e regulamentos, as inovações tecnológicas e a constante evolução das transações e dos eventos econômicos que devem ser capturados e tratados pelos contadores/auditores no seu dia a dia exigem uma atualização constante. Nesse sentido, é fundamental a existência desse programa que incentiva e exige dos profissionais essa meta”, pontuou.
Um ponto a ser destacado é que o descumprimento do PEPC e a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente constituem infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo Conselho Regional de Contabilidade.
“A depender dos motivos de descumprimento ao PEPC pelos profissionais indicados, tanto eles quanto às sociedades de auditoria podem ser sancionados administrativamente pela CVM”, apontou Vasconcelos.
O gerente de Normas de Auditoria da CVM afirma que, nos últimos anos, há uma relevante tendência de queda no número de profissionais que incorrem no descumprimento ao PEPC, fruto da atuação conjunta entre o CFC e a CVM.
Vasconcelos orienta que os profissionais tenham planejamento, uma vez que a preparação começa no direcionamento da carreira profissional, após a formação básica.
À vista disso, será possível a execução das ações de treinamento em períodos que não sejam no pico de sua atuação, o que diminui os riscos do não cumprimento anual.
Além disso, há cursos de educação a distância (EAD) que são uma ferramenta fundamental, uma vez que permitem ao profissional estabelecer horários alternativos para se dedicar à manutenção ou à aquisição de conhecimentos.
Fonte: Contábeis
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900