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A inclusão de dependentes ou alimentandos no Imposto de Renda (IR) é uma questão que gera dúvidas entre os contribuintes. Para evitar erros na declaração e evitar problemas com a Receita Federal, é importante compreender a distinção entre esses dois conceitos.
Segundo a Receita Federal, um dependente é uma pessoa que atende aos critérios estabelecidos pela legislação do IR. É necessário que essa pessoa se enquadre em uma das seguintes classificações:
1 – Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – Filho(a) ou enteado(a) com idade até 21 anos;
3 – Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, desde que sua remuneração não exceda as deduções permitidas por lei;
4 – Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, com idade até 24 anos;
5 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem o amparo dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, com idade até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho;
6 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem o amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha tido a guarda judicial até os 21 anos;
7 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem o amparo dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, em qualquer idade, desde que sua remuneração não exceda as deduções permitidas por lei;
8 – Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
9 – Menor pobre até 21 anos que seja criado e educado pelo contribuinte, sob guarda judicial;
10 – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Em geral, os dependentes dependem da renda do titular da declaração para seu sustento. É importante verificar os detalhes sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda 2023.
Alimentandos no IRPF
O alimentando é uma pessoa beneficiada que pode ser incluída na declaração do contribuinte. A diferença entre dependente e alimentando pode gerar dúvidas para alguns contribuintes.
No contexto do Imposto de Renda, o alimentando pode ser um dependente do contribuinte, como companheiro(a), filho(a), pai, mãe, irmãos, avós e bisavós em diferentes circunstâncias.
O alimentando é aquele que recebe pensão alimentícia decidida por ordem judicial ou em um acordo feito por escritura pública. Se o juiz decidiu que a pessoa necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando. A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.
Para declarar os alimentandos na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve preencher a ficha “Alimentandos” e inserir o nome e CPF da pessoa beneficiada. Caso existam outras despesas a serem deduzidas, o contribuinte também deve mencioná-las dentro dessa mesma ficha.
É importante ressaltar que o termo “alimentando” é usado especificamente no contexto do Imposto de Renda e não em outras áreas. Portanto, em outras situações ou contextos, o significado desse termo pode variar.
Outro ponto importante: quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. A única exceção em que o filho pode aparecer, ao mesmo tempo, como alimentando e dependente na declaração de um dos pais é no ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia.
Com informações da CNN
Fonte: Portal Contábeis
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