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A Receita Federal passou a reforçar a fiscalização das empresas que atuam de maneira irregular no regime tributário do Simples Nacional.
O regime simplificado tem sido alvo de algumas práticas ilegais por parte de grupos econômicos, que reúnem empresas com personalidades jurídicas diferentes, sonegando impostos e obtendo vantagens tributárias indevidas.
De acordo com o consultor e professor de malhas tributárias e escrituração digital, Mauro Negruni, as empresas se utilizam do sistema para pulverizar o faturamento em diferentes estabelecimentos.
“Quando a empresa se aproxima do limite de faturamento no enquadramento no regime, o sócio-proprietário cria outra empresa em nome de uma pessoa interposta normalmente parente (esposa, marido, filhos, avós, tios/tias, empregados) para diluir o faturamento”, explica.
Outra prática irregular é incluir outro Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para atuar de forma disfarçada em atividades restritas ao regime. Clique aqui para consultar as atividades permitidas.
Fiscalização Simples Nacional
Negruni explica que a fiscalização da Receita ocorre por malhas digitais, ou seja, cruzamento de informações sobre as atividades das empresas.
“No caso de pulverização de faturamento é comum haver outorgas das pessoas interpostas (“laranjas”) aos reais proprietários. Neste caso, podem ser procurações registradas em cartórios para movimentação de contas correntes, assinaturas de contratos etc”, afirma.
Segundo o especialista, outra forma de fiscalização ocorre por endereços, IPs e até identificação nos contratos sociais.
“A Receita Federal identifica endereços coincidentes, tanto físicos das instalações – duas empresas no mesmo endereço -, ou no pedido de emissão de documentos fiscais com o mesmo endereço IP (endereço eletrônico de internet). Além de nomes e CPFs coincidentes nos contratos sociais.
Penalidades
Entre as penalidades para quem for pego por irregularidade está o desenquadramento do regime, que pode trazer sérios prejuízos financeiros.
“O desenquadramento do regime é uma penalidade grave, pois o contribuinte retroage ao início do exercício (janeiro do mesmo ano) e tributa novamente no regime do lucro presumido para Imposto de Renda e Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) , além dos demais tributos”, alerta Negruni.
Essa mudança de regime tributário costuma ser impactante nas contas do contribuinte, ainda mais com o agravante de multas e juros.
Regularização
De acordo com o especialista, a formação de grupo econômico para fraudar os fiscos é crime contra a ordem tributária. “Confessar que cometeu um crime é arriscado, mas o pior é seguir fraudando”.
Por isso, ele orienta o contribuinte a realizar a denúncia espontânea, apurar os tributos devidos e regularizar a situação do período.
“Fazer isso previamente a ação do fisco é uma ótima alternativa, pois além de reduzir os custos financeiros evita o enquadramento de crime tributário”, aconselha.
Fonte: Portal Contábeis
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