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Chegou o tão esperado dia de pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores que não receberam antecipação ao longo do ano (junto com as férias, por exemplo). Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a liberação do abono deve injetar R$ 215 bilhões na economia em 2020 — o equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). A média de valor é de R$ 2.458.
Segundo o departamento, dos cerca de 80 milhões de beneficiados com o 13º salário neste ano (incluindo os que já tiveram antecipações), 48 milhões (60% do total) são trabalhadores do mercado formal. Entre eles, estão os domésticos com carteira assinada, que somam 1,4 milhão de pessoas (1,8%).
Há ainda 30,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (38,4%) — que já receberam o abono —, um milhão de inativos e titulares de pensão da União (1,3%) e milhares de servidores e beneficiários da Previdência de estados e municípios.
De acordo com a legislação, os patrões que optaram pela liberação do abono de uma só vez devem fazer o pagamento até 30 de novembro. Se cair num fim de semana, deve ser antecipado. A empresa que escolher dividir o valor tem que quitar a primeira parcela até o último dia deste mês (50%), e a segunda até 20 de dezembro, incluindo descontos como o de Imposto de Renda.
Para os trabalhadores com rendimentos variáveis, a gratificação é calculada pela média anual dos salários. Caso haja uma alteração salarial no mês de dezembro, a diferença de 13º salário deve ser paga com a segunda parcela.
De acordo com o advogado trabalhista Matheus Resende, do escritório Resende Advocacia, o cálculo do abono de fim de ano é diferente para os que foram demitidos.
— Se a pessoa saiu ao longo de 2020, deve-se dividir o salário por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano.
Se, no último mês, foram trabalhados 15 dias ou mais, esse mês é válido para o cálculo. Mas se em novembro, por exemplo, a pessoa trabalhou até o dia 14, esse mês não é contabilizado — explica.
Em caso de não recebimento do abono, o trabalhador pode fazer uma reclamação ao sindicato ou à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em último caso, pode ir à Justiça do Trabalho.
Valor menor para contrato suspenso
O ano de 2020 foi atípico por conta da possibilidade de que os empregadores do país pudessem suspender temporariamente os contratos de seus trabalhadores ou reduzir jornadas e salários, como alternativas para evitar demissões durante a pandemia do coronavírus. Essa garantia, no entanto, provocou mudanças na forma de pagar o 13º salário.
No caso de suspensão do contrato, o valor da gratificação natalina deve ser calculado de forma proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, tendo como base o salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor de seus vencimentos. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo-se as férias) não serão considerados. Se a pessoa ficou afastada de suas atividades por seis meses, por acordo com o patrão, receberá somente a metade do 13º salário neste ano.
Para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e salário (de 25%, 50% ou 70%), o pagamento do abono de fim de ano deve ser integral. Se o empregado estiver nesta condição ainda em dezembro, ainda assim ele deve receber o 13º integralmente, segundo o governo federal.
COMO CALCULAR
PRIMEIRA PARCELA
Primeiro, divida o valor do seu salário de dezembro por 12 (quantidade de meses do ano)
Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses que você trabalhou em 2020. Inclua o mês de férias.
Caso tenha trabalhado por 15 dias ou mais num mês, considere um mês cheio
Por fim, calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª parcela
SEGUNDA METADE
Sobre a segunda parte incidem a contribuição de INSS e o Imposto de Renda (para quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês). Por isso, essa parcela é menor.
Fonte: Jornal Extra
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