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Integrantes do Comitê Institucional de Recuperação da Dívida Ativa (CIRDA), da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), estiveram presentes na última segunda-feira (12) na sede do CRCMA.
Recepcionados pela presidente Ana Lígia e pelo vice-presidente Fernando José, os visitantes trataram, entre outros assuntos, da decisão do Estado sobre o parcelamento de débitos de ICMS oriundos de operações com Substituição Tributária.
A Medida Provisória nº 446, de 16/05/2024, autoriza o parcelamento do crédito tributário consolidado em até 60 parcelas mensais iguais e consecutivas.
Por sua vez, a Medida Provisória nº 448, de 10/06/2024, direcionada para contribuintes em Recuperação Judicial, autoriza o pagamento em até 180 parcelas e com redução de juros e multas. Mas, atenção: o prazo de adesão é até 22/12/2024.
Importante ressaltar que esta é a primeira vez que o Estado do Maranhão permite parcelamentos para débitos de Substituição Tributária, oportunidade única para que os contribuintes possam regularizar seus débitos.
Com informações da PGE/MA
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