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Entenda funcionamento e confira tabela de código de qualificação do assinante extraída do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.
A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 termina nesta quarta-feira (31), por isso, todas as categorias que devem enviar obrigatoriamente as informações devem se apressar para não perder o prazo.
Para aqueles que são especificamente do Rio Grande do Sul (RS) o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, permitindo que as empresas gaúchas tenham um tempo a mais para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.
É importante lembrar que essa obrigação acessória tem como objetivo consolidar as informações contábeis e fiscais das empresas, fazendo com que a Receita Federal tenha uma visão abrangente das operações feitas durante o ano-calendário.
Com a entrega ainda a ser feita pelas empresas, ainda há dúvidas com relação à certificação na assinatura das obrigações.
De acordo com a contadora especialista na área fiscal e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, a ECF deve ser assinada digitalmente por meio de certificado emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo assim a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital.
Além disso, Oliveira ainda ressalta que são obrigatórias duas assinaturas na ECF, sendo:
A especialista na área fiscal ainda alerta que na hipótese de a assinatura ser através da procuração eletrônica, é necessário que esta deva estar habilitada com o serviço da ECF ou habilitar a opção para todos os serviços.
“A assinatura digital será verificada quanto à sua existência, ao prazo e à validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital”, acrescenta.
Confira abaixo a tabela de Código de Qualificação do Assinante extraída do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Código | Descrição |
203 | Diretor |
204 | Conselheiro de Administração |
205 | Administrador |
206 | Administrador do Grupo |
207 | Administrador de Sociedade Filiada |
220 | Administrador Judicial – Pessoa Física |
222 | Administrador Judicial – Pessoa Jurídica – Profissional Responsável |
223 | Administrador Judicial/Gestor |
226 | Gestor Judicial |
309 | Procurador |
312 | Inventariante |
313 | Liquidante |
315 | Interventor |
401 | Titular Pessoa Física – EIRELI |
801 | Empresário |
900 | Contador |
900 | Contabilista |
999 | Outros |
Um ponto importante que a especialista ressalta é que “para assinatura como procurador, o contador pode assinar a ECF como contador e procurador, desde que a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC esteja habilitada o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)” ou a opção para que todos os serviços estejam habilitados na procuração eletrônica”.
“No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador”.
Fonte: Portal Contábeis
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