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No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente.
Nesse sentido, o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022. Bom lembrar também que o prazo está se esgotando para a entrega desta obrigação.
ECF: o que é?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.
Nessa linha, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.
ECF: quem é obrigado a entregar?
Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
ECF 2022: atualização da versão 8.0.5
Foi publicada a versão 8.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
Maiores informações do novo leiaute e manuais clique aqui.
Qual o prazo de entrega da ECF?
Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, ficou estabelecido que a ECF tem prazo final de entrega até 31 de agosto de 2022 (quarta-feira).
Fonte: Jornal Contábil
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