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Terminou na quarta-feira (30) o prazo estipulado pela Receita Federal para envio das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2020) e, segundo o órgão, 5.796.348 declarações foram enviadas por meio eletrônico.
Em 2019, o número de documentos entregues dentro do prazo foi de 5.795.148. Portanto, a recepção em meio eletrônico, neste ano, foi de 1.200 declarações a mais do que no ano passado – o que representa um acréscimo de, aproximadamente, 0,02%.
A partir desta quinta-feira (1º), a Receita Federal continuará recebendo as DITR 2020. No entanto, será lançada multa por atraso na entrega da declaração e o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento da multa, que serão emitidos pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Para quem está com dificuldade em enviar a declaração, diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR de forma virtual e gratuita para a sociedade.
Fonte: Portal Contábeis
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