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A Receita Federal já disponibilizou o programa da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2022.
Os contribuintes devem transmitir informações do ano-base de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2022.
O que é DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do referido tributo.
O documento deve conter a identificação por espécie de retenção dos valores, bem como a identificação do beneficiário do pagamento ou transferência de renda efetuados, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e demais Instruções Normativas baixadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Essas regras visam munir a Receita Federal do Brasil das informações necessárias para verificar a capacidade econômica dos contribuintes, evitando-se com isso a sonegação de relevantes receitas tributárias aos cofres públicos.
Quem é obrigado a entregar
São obrigadas a entregar a DIRF 2022 as pessoas físicas e as jurídicas:
Ainda que não tenham realizado a retenção do IRRF:
Além do mais, estabelece a referida IN que também deverão ser prestadas informações referentes à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas Dirf 2021 apresentadas por:
O que entregar na DIRF
De acordo com o capítulo V da IN RFB nº 1990/2020,as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF 2021 deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
Fonte: www.contabeis.com.br
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