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Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (21) a Portaria RFB 471/2024, que institui um grupo de trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas aos interesses da Receita Federal e da classe contábil.
O GT será composto por representantes da RFB e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o intuito de garantir uma ampla discussão e análise dos temas pertinentes, notadamente em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)
Publicado em: 21/10/2024 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 107
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB Nº 471, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas aos interesses da Receita Federal e da Classe Contábil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas aos interesses da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Classe Contábil, sob a denominação de GT Integração RFB e CFC.
Art. 2º O GT será composto por representantes da RFB e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o intuito de garantir uma ampla discussão e análise dos temas pertinentes, notadamente em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)
Art. 3º Ato específico designará os servidores da RFB para compor o GT Integração RFB e CFC e indicará o seu supervisor técnico, a quem compete:
I – estabelecer as atividades a serem realizadas pelo grupo;
II – definir cronogramas e entregas de trabalhos; e
III – acompanhar os trabalhos e prestar assessoria ao grupo.
Art. 4º O GT Integração RFB e CFC terá duração de 1 ano, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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