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A publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.171/2023 prevê a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda, que passa dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Somado a isso, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320, que entrou em vigor na segunda-feira (1º).
Veja o que muda e como vai funcionar o novo formato da tabela progressiva.
Nova tabela do IR
A nova tabela progressiva já está em vigor, desde 1º de maio de 2023, porque os efeitos da MP são imediatos.
Nova tabela
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | – | – |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela válida até abril
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,89 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução simplificada
Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.
Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
“Alternativamente às deduções, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva [R$ 2.112], ou seja de R$ 528”, explica a sócia-diretora de impostos da KPMG, Danielle Bibbo.
Para quem vale?
De acordo com a especialista, a dedução simplificada auxilia o contribuinte que não tem muitas despesas e não precisa deduzir muitos itens.
“Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, explica.
A advogada do Velloza Advogados, Giuliana Burger, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário. “Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.
Ainda não há informações sobre como vai funcionar o desconto simplificado. Mas, por ser opcional, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.
“O mecanismo é vantajoso para quem ganha até dois salários mínimos, já que ao fazer essa dedução simplificada o contribuinte ficará isento. A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, explica o advogado tributário do escritório Marques de Oliveira, Edemir Marques.
O Fisco ressalta essa lógica em sua nota de esclarecimento: “esse mecanismo (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente quem ganha até 2 salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores”.
A Receita forneceu simulação de algumas faixas salariais para ilustrar o efeito da dedução simplificada:
Rendimento mensal (simulações) | Desconto simplificado | Base de cálculo | IR máximo que contribuinte pagará nesta faixa |
R$ 2.640 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0 |
R$ 2.700 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |
O que muda na declaração do IRPF?
Para o ano que vem, os contribuintes vão lidar com duas tabelas progressivas: a válida até abril deste ano e a nova, já considerando a nova faixa de isenção.
No entanto, ainda não foi detalhado como a Receita vai operacionalizar os dois formatos no ano-base 2023 (IR 2024).
Para a temporada 2023 do Imposto de Renda, as regras válidas continuam sendo as atuais (com a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 1.903,98).
Com informações da Infomoney
Fontw: Portal Contábeis
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