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A Instrução Normativa RFB nº 2137, emitida em 21 de março de 2023, estabelece que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundo (DCTFWeb) substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . A mudança, que entrou em vigor no mês de maio, é válida para as confissões de dívida e constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) resultantes de relações de trabalho.
A nova regra será aplicada aos códigos de recolhimento 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Em casos excepcionais, onde as retenções ligadas aos códigos de receita mencionados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser reportado na DCTF. As extensões desses códigos são: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.
Os contribuintes deverão incluir estas informações manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), através da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” no menu “Ferramentas”. Para orientações mais detalhadas, os usuários devem consultar a seção “Ajuda” do programa.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza mais detalhes sobre os códigos na sua página oficial na Internet.
Fonte: Contábeis
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