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Notícias & Informes

Contribuinte pode receber o imposto retido na fonte se não for obrigado a declarar o IRPF? Entenda

por Comunicação CRCMA  Publicado em 20/03/2023

Neste ano, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)é obrigatório para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 e pode haver restituição em caso de impostos pagos a mais, retidos na fonte, durante o ano-calendário passado.

Por isso, mesmo aqueles que não estão obrigados a declarar o IRPF, podem ter impostos retidos na fonte a mais do que deveriam e, se enviarem a declaração ao Fisco, podem conseguir restituir parte destes valores pagos em 2022.

Essa situação pode acontecer em caso de acerto de hora extra, trabalho a mais tipo “bico”, valor mais alto em função de férias, rescisão trabalhista, recebimento de gratificação da empresa ou algum outro pagamento que teve incidência de imposto, elevando sua renda em determinado mês e, portando, cobrando o imposto.

Os interessados podem fazer a entrega do IRPF baixando o programa gerador deste ano e também solicitando o serviço de um contador para ajudar na entrega.

Como saber se tem imposto a receber?

O primeiro passo para verificar se existem valores a receber é conferindo o informe de rendimentos de todos os seus trabalhos. Com o informe em mãos, o contribuinte deve conferir o campo “Imposto retido na fonte” e se existe algum valor constando.

Se houver, esse valor poderá ser restituído.

Restituição

A entrega deste ano começou nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Aqueles que decidirem enviar mesmo não estando obrigados e atrasarem a entrega, não terão que pagar a multa mínima de atraso de R$ 165,74, já que não precisariam enviar.

A vantagem de enviar o mais cedo possível é receber a restituição dos valores mais rápido, já que são cinco lotes de pagamento neste ano, distribuídos da seguinte forma:

Lote Data do pagamento
1º 31 de maio
2º 30 de junho
3º 31 de julho
4º 31 de agosto
5º 29 de setembro

Fonte: Portal Contábeis 

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