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PRONAMPE é um programa do governo federal instituído pela Lei nº 13.999, no dia 18 de maio de 2020, com o objetivo de desenvolver e fortalecer as microempresas e empresas de pequeno porte. O programa é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões e para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Para ter um melhor entendimento sobre o PRONAMPE, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elaborou um e-book com todas as orientações para o empresário contábil, explicando seus objetivos, a quem se destina, limite de crédito, aplicação de crédito, aplicação de recursos e garantias. Além de esclarecer essas informações o e-book também comunica que a Receita Federal do Brasil (RFB), vai enviar correspondências para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou não optantes pelo Simples Nacional.
Para acessar o e-book, clique aqui: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/06/e-book_PRONAMPE.pdf
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