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A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou, na tarde desta quarta-feira (24), por meio de uma coletiva virtual, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2021. De acordo com o órgão, são esperadas, para este ano, 32 milhões de declarações, previsão semelhante àquela apresentada no ano passado. Isso porque, segundo a RFB, os números de empregos mantiveram certa estabilidade, apesar da pandemia do novo coronavírus.
O programa para a geração e a transmissão do imposto de renda já estará disponível amanhã (25), assim como o novo site do imposto de renda, que ficará hospedado dentro da própria página da Receita Federal. Também está previsto, para esta quinta-feira, a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece as regras para o preenchimento e envio da declaração. A entrega do documento começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril de 2021.
Durante o evento virtual, foi apresentado o cronograma de pagamento das restituições, que ocorrerão em 31 de maio (primeiro lote); 30 de junho (segundo lote); 30 de julho (terceiro lote); 31 de agosto (quarto lote); e 30 de setembro (quinto lote). Vale lembrar que esses pagamentos serão feitos aos cidadãos que não apresentarem pendências em suas declarações. Segundo estimativas da RFB, 60% dos contribuintes devem ter imposto a restituir, 21% não terão imposto a pagar ou restituir e 19% precisarão pagar imposto.
Novidades
Dentro do grupo obrigado a entregar a DIRPF, há uma novidade: os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial em função da pandemia da Covid-19, em qualquer valor, e mais outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que esteja enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial. As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania.
Outra novidade apresentada pelo órgão, envolvendo o imposto de renda, é a democratização da funcionalidade chamada “Declaração pré-preenchida”, por meio da conta gov.br com níveis verificado e comprovado. A partir dessa ferramenta, o contribuinte inicia o processo de transmissão do imposto de renda com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Em seguida, o cidadão deve conferir os dados, corrigir possíveis erros e fazer complementações, caso seja necessário. A facilidade já está disponível desde 2014, contudo, até o ano passado, era restrita aos usuários com certificado digital.
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão do Imposto de Renda do CFC, contador Adriano Marrocos, destaca os benefícios da declaração pré-preenchida. “Inicialmente o contribuinte terá acesso às informações já constantes do banco de dados da Receita Federal e, para quem não tem muitas despesas a declarar, bastará apenas completar as informações”, pontua.
Durante a coletiva, a Receita Federal também fez um alerta. O órgão informou que pode utilizar o endereço de e-mail e o número de celular, preenchidos na ficha de identificação da DIRPF, para informar aos cidadãos a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal no e-CAC. Nesses casos, o contribuinte pode consultar as mensagens por meio do endereço <gov.br/receitafederal>. A RFB reforçou que “não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado”.
Outra facilidade implementada pela Receita Federal para a declaração de 2021 é a restituição por meio de contas pagamento. O interessado deve selecionar a opção “conta pagamento” e informar os dados de banco, agência (se existir) e número da conta.
Para o contribuinte investidor que precisa declarar os criptoativos, também há novidades. Na ficha de Bens e Direitos, a Receita Federal criou três tipos para informação de criptoativos:
81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital – Conhecidos como altcoins, entre elas: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).
89 – Demais criptoativos – Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Veja a apresentação da Receita Federal sobre o tema clicando aqui.
Para conhecer todas as novidades do imposto de renda 2021, clique aqui e veja a coletiva da Receita Federal.
Fonte: Comunicação CFC
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