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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), a aprovação da NBC PG 12 (R4), que trata da Educação Profissional Continuada (EPC) para os profissionais da contabilidade. A norma, aprovada em plenário no último dia 7 de dezembro, tem como base as disposições legais e regimentais, com fundamento na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010.
A NBC PG 12 (R4) estabelece diretrizes e regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada, conhecido como PEPC, instituído pela Lei n.º 12.249/2010. O Programa tem como principal objetivo desenvolver e manter a competência profissional necessária para garantir a prestação de serviços de alta qualidade pelos profissionais da contabilidade, fortalecendo a confiança pública na profissão.
A atualização da norma buscou a simplificação do texto, adaptando-o aos padrões internacionais do AICPA (American Institute of Certified Public Accountants); a redução da burocracia; adequação aos dispositivos ao Sistema Web e melhoria do ambiente de controle.
Profissionais facultativos: a revisão da norma promoveu o incentivo aos responsáveis técnicos da administração pública, professores, coordenadores, funções de gerência/chefia e todos os demais profissionais da contabilidade com registro ativo em CRC ao cumprimento voluntário do PEPC.
Outra novidade nesta nova redação é a exclusão da limitação anual de pontuação para as atividades de docência e produção intelectual, antes limitada em 20 pontos anuais.
Além disso, as diretrizes destinadas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e às Capacitadoras foram eliminadas da norma e referenciadas na Resolução 1.715/2023, o que garantirá um melhor entendimento por parte dos profissionais da contabilidade.
Profissionais Obrigados: a normativa estabelece que a Educação Profissional Continuada é obrigatória para profissionais como auditores independentes, peritos contábeis, responsáveis técnicos e outros, conforme especificado na norma.
Pontuação e Categorias: os profissionais sujeitos à norma devem cumprir no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, com a pontuação mínima de 12 pontos em Aquisição de Conhecimento. A pontuação é atribuída com base em atividades como cursos, eventos, docência, produção intelectual, entre outras.
Atividades de EPC: a norma define as atividades consideradas como Educação Profissional Continuada, incluindo temas relacionados à produtividade, conhecimento técnico, qualidade do serviço, desenvolvimento de pessoas e trabalho em equipe, e desenvolvimento de negócios.
Justificativas e Recursos: profissionais que não cumprirem a norma podem apresentar justificativas, sujeitas à análise e recurso, conforme procedimentos estabelecidos pela normativa.
Penalidades: o descumprimento da norma implica em penalidades, como a baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), com a possibilidade de restabelecimento por meio de Exame de Qualificação Técnica (EQT), e abertura de processo ético disciplinar.
Vigência: a NBC PG 12 (R4) entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando normas anteriores.
A Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC/CRCs será responsável por avaliar exceções à norma, submetendo-as à apreciação da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CFC/CRCs e aprovação em plenário do CFC/CRCs.
👉 A norma completa está disponível no Diário Oficial da União e no site oficial do Conselho Federal de Contabilidade. Clique aqui e leia na íntegra.
Fonte: Comunicação CFC
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