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As adversidades enfrentadas pelos profissionais da área contábil, relacionadas ao diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, levaram o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a buscar providências no Senado Federal. Por meio de ofício enviado, no dia 17 de julho, ao senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que é contador, o CFC solicita a apresentação de uma emenda ao normativo.
A proposta do CFC, enviada ao senador, tem o seguinte conteúdo: “Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2020 o vencimento da primeira parcela do diferimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, mantendo-se as demais cinco parcelas com o vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de agosto de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990”.
Ao solicitar essa proposta de emenda, o CFC justifica que “a prorrogação se deve ao fato de as microempresas e empresas de pequeno porte, em sua maioria, e aquelas com menos de 400 empregados, não terem obtido êxito na geração da guia específica que as levou ao inadimplemento e consequente atribuição de responsabilidade pelo pagamento de multa e juros, que pretendemos evitar”.
No ofício, o Conselho Federal de Contabilidade faz argumentações e cita todo o histórico de negociações ocorridas com a Caixa Econômica Federal, desde a edição da MP nº 927. De acordo com a Medida Provisória, foi suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores quanto às competências de março, abril e maio/2020 e autorizado o seu pagamento de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990, tendo como vencimento da primeira parcela a data de 7 de julho de 2020.
Segundo o CFC, a Caixa deveria ter prestado as orientações necessárias para o parcelamento e viabilizado sistema para atendimento dessa finalidade. “Ocorre que, ao final de junho, empresas de softwares e, em especial, profissionais e organizações contábeis iniciaram o processo de análise dos arquivos através de link na internet liberado pela CAIXA, mesmo sem a devida comunicação da ferramenta. Com isso, as organizações contábeis constataram a inviabilidade de acesso ao sistema por procuração, sendo somente possível sua utilização por meio de certificadora da própria empresa”, afirma o ofício do CFC enviado ao senador Izalci Lucas.
Para conhecer o conteúdo completo do ofício, clique AQUI.
Fonte: Comunicação CFC
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