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Foi definido pela Receita Federal que, certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos, deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida passou a valer desde o dia 01 de janeiro.
Essa alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com as regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
Saiba mais acessando: gov.br/receitafederal
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