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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que pretende incentivar as empresas de inovação no País.
A proposta enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
Segundo o texto, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.
O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, deputado Vinicius Poit.
A proposta, aprovada por 361 votos a 66, será enviada ao Senado.
“É um marco legal que desburocratiza, traz mais segurança jurídica para investir. E a consequência é gerar mais renda e mais emprego. Isso é o futuro”, afirmou.
O projeto foi originalmente apresentado pelo deputado JHC e por outros 18 deputados de vários partidos.
Fonte: Portal Contábeis
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