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Contribuintes podem ter redução de até 90% de multa e juros no pagamento de débitos do ICMS.
Encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para contribuintes do ICMS, que possuem débitos vencidos até 31 de julho de 2020, aproveitarem o benefício fiscal que reduz em 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista, instituído pela Medida Provisória no 329/20.
O benefício já teve prorrogações e conseguiu recuperar aos cofres públicos mais de R$ 120 milhões. “Essa é a oportunidade para regularização fiscal de centenas de empresas em débitos com o ICMS, que é a principal fonte de receita própria do Estado”, destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
O programa de benefícios do governo do Estado permite também a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Outro benefício amplo estabelecido pelo programa é a redução de 90% para o pagamento de multas decorrente da entrega em atraso de declarações de informações econômico-fiscais (DIEF) e da escrituração fiscal digital (EFD).
As vantagens do programa alcançam todos os débitos de ICMS, exceto os relativos à substituição tributária, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.
O Programa que reduz juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais tem por base o Convênio ICMS CONFAZ 79/20.
O sistema da Sefaz está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, a opção pelo parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.
Fonte: SEFAZ MA
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