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Instituído pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública ocasionados pela pandemia da Covid-19.
A medida provisória tem como objetivo auxiliar as instituições a passarem por esse período de crise, enquanto o BEm auxilia esses funcionários afetados com valores que podem chegar até R$1.911,84 e, que nada tem relação com o Auxílio Emergencial.
Vale lembrar que, quem estiver apto ao recebimento do Auxílio Emergencial não poderá receber o BEm, pois englobam categorias e instancias diferentes.
Logo, têm direito ao recebimento do benefício trabalhadores assalariados que fizeram acordo com as empresas e tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos pela MP. Estes têm como direito recebimento das quatro parcelas do benefício.
O valor inicial do BEm é de R$477,96 com máximo de R$1.911,84, tendo como base o valor que seria recebido por cada trabalhador no caso do recebimento do seguro-desemprego na demissão.
Como receber o benefício?
O trabalhador deve informar ao empregador qual a conta que gostaria de receber o valor. Se a conta não for informada, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na CAIXA.
Para acompanhar o processamento do seu benefício, acesse:
Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Autentique-se com seu login único GOV.BR;
Consulte a situação de processamento de seu Benefício Emergencial (BEm).
Mais informações: Manual do Login único: http://GOV.BR;
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