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Notícias & Informes

Após solicitação do CRCMA, SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD

por Comunicação CRCMA  Publicado em 07/05/2025

pleitoatendido

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA), por meio da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), prorrogou até o dia 30 de junho o prazo para a regularização de divergências nos valores dos saldos credores informados na Escrituração Fiscal Digital – EFD (Registro de Apuração de ICMS – Operações Próprias/Reg. E110/EFD).

A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA), que solicitou a ampliação do prazo diante da necessidade de mais tempo para que os profissionais da contabilidade realizem as devidas correções e transmitam os arquivos retificadores.

A medida representa uma oportunidade importante para que os contribuintes possam ajustar eventuais inconsistências antes da instauração de procedimentos fiscais. De acordo com a legislação vigente, a utilização indevida de saldo credor pode gerar a cobrança do ICMS compensado irregularmente, além da aplicação de multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme estabelece a alínea b, inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).

O saldo credor do ICMS é apurado quando, em determinado período, os créditos superam os débitos registrados, permitindo a transferência do valor excedente para o mês seguinte. No entanto, a apropriação de valores superiores ao permitido ou a simulação de saldo credor configura infração tributária.

As empresas podem consultar as informações referentes aos saldos credores por meio do sistema SEFAZnet, acessando: Módulo EFD > Autorregularização Malhas EFD > Consulta de Saldo Credor > Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.

A retificação da EFD pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, sem a necessidade de autorização da administração tributária, conforme o Art. 321-N do Regulamento. Após esse prazo, será necessário solicitar autorização prévia para envio de EFD substitutiva, também pelo SEFAZnet, em: Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas.

Dúvidas sobre o procedimento devem ser encaminhadas, prioritariamente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme o domicílio tributário da empresa. Os contatos estão disponíveis nos seguintes links:

  • Unidades de Fiscalização Regional
  • Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX

O auditor fiscal da UPCAF, Luciano Dutra, destacou a importância do prazo adicional:

“Essa oportunidade concedida pela SEFAZ permite que as empresas façam sua autorregularização antes da aplicação do procedimento fiscal, que implicará no lançamento dos valores do ICMS indevidamente apropriados, acrescidos da multa correspondente”, afirmou.

O CRCMA reforça seu compromisso com a classe contábil maranhense e continua atuando em defesa dos profissionais, buscando medidas que favoreçam o exercício regular e responsável da profissão.

Com informações da SEFAZ

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