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A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) publicou a Portaria nº 36 de 23 de janeiro de 2025, que altera dispositivos da Portaria nº 45, de 15 de fevereiro de 2021. A principal alteração diz respeito ao prazo para que os contribuintes regularizem ou contestem as inconformidades detectadas nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Agora, o prazo foi estendido para 20 (vinte) dias, contados a partir da comunicação oficial, permitindo mais tempo para que as empresas tomem as medidas necessárias.
A mudança foi realizada após solicitação do CRCMA, em diálogo com a SEFAZ-MA, com o objetivo de facilitar a regularização de inconformidades por parte dos contribuintes.
A nova redação do artigo 1º da Portaria nº 45/2021 passou a ser a seguinte:
“Suspender de ofício a inscrição estadual do contribuinte de ICMS que, após comunicado de inconformidades de informações no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, não proceder à regularização ou contestação no prazo de 20 (vinte) dias contados da comunicação das inconformidades na EFD.”
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 23 de janeiro deste ano, conforme assinado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Atuação do CRCMA
A alteração representa uma conquista importante para os profissionais da contabilidade, que terão mais tempo para corrigir inconsistências nas declarações fiscais de seus clientes, reduzindo o risco de suspensão de ofício da inscrição estadual. O CRCMA reitera o compromisso em defender os interesses da classe contábil e garantir um ambiente regulatório mais favorável para o exercício da profissão.
Fique atento!
O Conselho orienta os profissionais da contabilidade a manterem um acompanhamento constante das informações fiscais e reforça a importância de estarem atentos às comunicações da SEFAZ-MA. Para mais informações sobre a Portaria nº 36/2025 ou outros assuntos relacionados à legislação fiscal, entre em contato com o CRCMA ou acesse os canais oficiais da SEFAZ-MA.
Por: Rafaela Cardoso
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