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Os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis devem efetuar o pagamento do valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31 de março, para não entrar em inadimplência.
A regulamentação dos valores devidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para este exercício, está prevista na Resolução nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.
As anuidades pagas após 31 de março de 2023 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento).
Ainda de acordo com o texto, os valores vigentes em março de 2024 servirão de base para a concessão dos parcelamentos previstos na referida Resolução. É necessário, também, observar os prazos e as condições para o parcelamento da anuidade, que poderá ser feito diretamente com o CRC ou por meio de cartão de crédito, em conformidade com o que estabelece o documento.
A data não será prorrogada, por isso, é importante atentar-se para o calendário de pagamentos previsto na resolução para ficar em dia com o Sistema CFC/CRCs.
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