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O parcelamento dos débitos foi autorizado pelo Decreto 35.710/2020, que estabeleceu um limite de no máximo 60 parcelas iguais e sucessivas para o seu pagamento.
A Secretaria de Fazenda do Estado disponibilizou o sistema para que os contribuintes do ICMS possam parcelar os débitos do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP. O parcelamento dos débitos foi autorizado pelo Decreto 35.710/2020, que estabeleceu um limite de no máximo 60 parcelas iguais e sucessivas para o seu pagamento.
O FUMACOP é formado com a cobrança do adicional de 2% sobre as alíquotas do ICMS sobre a venda de uma lista de produtos estabelecidos pela Lei 8.205/2004. Com uma receita anual da ordem de R$ 711 milhões, tem como objetivo financiar as políticas públicas estaduais que tem como finalidade viabilizar à população maranhense o acesso a níveis dignos de subsistência, em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social dirigidos para melhoria da qualidade de vida.
O parcelamento poderá ser gerado pelo portal da SEFAZ no sistema de autoatendimento SEFAZNET, com o contribuinte utilizando sua senha de usuário principal ou Certificado Digital. Também pode ser solicitado nas Agências de atendimento.
No SEFAZNET está disponibilizado o módulo de parcelamento, com opção de parcelamento de FUMACOP. O parcelamento será concedido no valor do montante do débito consolidado, em até 60 (sessenta) parcelas. O valor mínimo da parcela de R$ 500,00 (quinhentos reais).
No caso de débitos inscritos na dívida ativa, o valor correspondente aos honorários advocatícios, no percentual cadastrado pela Procuradoria Geral do Estado, será parcelado juntamente com o débito de FUMACOP.
O objetivo da Sefaz é facilitar o ingresso de receitas do FUMACOP que não foram pagas ao longo dos últimos 5 anos e manter os repasses ao Fundo, a fim de garantir o desenvolvimento de ações como o Plano ‘Mais IDH’, direcionado aos 30 municípios mais pobres do estado.
“Facilitando o ingresso das receitas devidas ao FUMACOP, o estado visa promover uma melhor distribuição da renda, reduzir as desigualdades sociais e eliminar os quadros de extrema pobreza no Maranhão”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Fonte: SEFAZ MA
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