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No dia 1° de janeiro, passou a valer no novo valor do salário mínimo de R$ 1.100. Com isso, o valor da contribuição de trabalhadores que recolhem o INSS por conta própria, como donas de casa e autônomos, também sofreu alteração.
A partir de fevereiro, os novos valores vão de R$55 a R$200, variando conforme a alíquota recolhida. Mas é importante lembrar que esse valor também pode ser alterado, já que o novo salário mínimo foi aprovado antes da divulgação do INPC oficial e também poderá ser ajustado pelo governo para R$1.102.
O Advogado João Badari diz que o trabalhador que contribui por conta própria pode tirar essa diferença do cálculo, já incluindo os R$2 a mais.
“O importante é não deixar de complementar se houver o aumento, porque senão, não entra na contagem”, explica.
Desde a reforma trabalhista, especialistas previdenciários observam o crescimento no número de profissionais que contribuem ao INSS por conta. Eles acreditam que a situação é impulsionada pela crise.
“É evidente que nem todo desemprego tem dinheiro para pagar o carnê (GPS), mas esses casos tendem a aumentar”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Para contribuir com o INSS, o trabalhador deve acessar o site MEU INSS, informar o seu número de PIS e clicar na opção “contribuinte individual” para preencher o cadastro e emitir a guia.
Enquanto o salário mínimo se mantiver em R$1.100, o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro terá que escolher:
O vencimento da contribuição é no dia 15 do mês posterior ao que se refere o recolhimento. Quando o vencimento cair de final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser feito no dia seguinte.
5%: Os cidadãos que se enquadram em famílias de baixa renda, podem usufruir da contribuição de 5% sobre o salário mínimo. Para que o pagamento seja feito com base nessa alíquota, é preciso: não exercer atividade remunerada; não possuir renda própria; pertencer à família de baixa renda com inscrição no CadÚnico.
Essa alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social.
11%: Estão inclusos nessa porcentagem quem não presta serviço, nem tem relação de emprego com a pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada; pelo Plano Simplificado, o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio dessa alíquota.
Essa opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência. Para se aposentar por tempo de contribuição ou aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição. Para isso, é preciso fazer o requerimento pelo Meu INSS.
20%: Contribuinte individual ou facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com valor maior que o salário mínimo, devem optar por essa alíquota. Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$220.
Fonte: Portal Contábeis
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