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Marcado para esta sexta-feira (27), o evento de descontos e promoções chamado de Black Friday movimenta anualmente o comércio. Em 2020, a expectativa é de crescimento nas vendas pela internet, pois a Covid-19 tem feito os brasileiros evitarem aglomerações. Os órgãos de defesa do consumidor alertam os cidadãos para que fiquem atentos à falsas promoções, propagandas enganosas e esclarece sobre os direitos do comprador.
Entre os problemas frequentes na data, citados por Procons, estão a maquiagem de preço, que é quando os comerciantes elevam o valor dos itens na véspera da Black Friday para simular um desconto, e a não entrega do produto, principalmente nas compras on-line.
A secretária nacional do consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Juliana Domingues, dá algumas dicas para o consumidor ir às compras na Black Friday como buscar sites seguros, com proteção de dados e se informar sobre a reputação da loja.
“Guarde todos os registros da sua compra, pense bem antes de efetuar a compra. Pesquise bastante para não cair naquela pegadinha de ‘tudo pela metade do dobro’. Não caia na vontade de comprar um item que você não precisa para evitar ficar endividado. Fique atento a mensagens de sites que são fraudulentos”, aconselha.
A jornalista Letícia de Melo Carneiro está com a expectativa de encontrar boas promoções e já começou a monitorar, pela internet, os produtos de interesse. “Está todo mundo querendo reaquecer as vendas. Estou esperando o dia 27 e monitorando sites que sei que têm promoções legais e também para casar tanto a promoção quanto o frete, a entrega, porque às vezes os prazos e preços ficam um pouco absurdos. Estou procurando ver o que fica mais em conta”, relata.
Entre as orientações dos Procons para a Black Friday estão:
Verificar com antecedência o preço para os produtos de interesse, pesquisar em mais de uma loja ou site e usar aplicativos e sites de comparação de preços para avaliar se o valor é de fato promocional;
Desconfiar de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas que o consumidor desconhece;
Fazer uma lista dos produtos ou serviços desejados e estipular um limite de valor para evitar gastar além do previsto e se endividar;
Para verificar a segurança de um site antes de fazer a compra, o consumidor deve clicar no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://; e
Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico da loja ou o endereço eletrônico para contato. Também deve ter à disposição um canal para atendimento, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Em função da Covid-19, a secretária Juliana Domingues sugere que, neste ano, os consumidores deem preferência às compras on-line. “Recomendamos que o consumidor primeiro tente fazer as compras on-line. Quando não for possível, alertamos para a importância de evitar aglomerações em mercados, lojas, comércio de rua. Quem não puder evitar, a dica é manter sempre um bom distanciamento, usar a máscara e higienizar as mãos.”
O Procon do Distrito Federal esclarece que a lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. Esse tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.
Comprou e teve problemas com o produto ou a entrega? Caso o vendedor não resolva a questão, há uma alternativa para buscar uma solução sem precisar sair de casa, por meio da plataforma Consumidor.gov.br.
A plataforma é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial. O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site, registra a reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, 80% das demandas são resolvidas pelo Consumidor.gov.br com prazo médio de até sete dias de resposta das empresas participantes.
Os Procons também recebem as reclamações dos consumidores por telefone, e-mail e nos postos de atendimento.
Fonte: Governo Federal
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