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Após estabelecer um relacionamento amoroso virtual, o (a) golpista, que diz morar no exterior e ter boa condição financeira, simula o envio de uma encomenda para o Brasil.
A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos/transferências em conta corrente para promover a sua liberação.
Para dar uma aparência de legitimidade à farsa, encaminha mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.
Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:
– A RFB nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberação de mercadorias;
– O pagamento de tributos federais é sempre feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
– Nunca o pagamento de tributos ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;
– Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT é a responsável pelos procedimentos;
– Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courrier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela RFB (consultar lista no sítio internet da Receita Federal:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/remessas-postal-e-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa);
– Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.
Mais informações sobre remessas internacionais, consulte a página da Receita Federal na Internet no seguinte atalho:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/remessas-postal-e
Fonte: Receita Federal
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