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Os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foram prorrogados para até 180 dias. O Decreto n.º 10.470, de 24 de agosto de 2020, publicado em seção extra do Diário Oficial da União (DOU), dessa segunda-feira (24), está condicionado às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública, ocasionado pela pandemia do novo coronavírus.
A medida ainda estabelece que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória n.º 936, de 1º de abril de 2020, terá direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00. Nesse caso, o trabalhador será contemplado com o valor pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses, em que o benefício já havia sido pago.
Para ler o Decreto n.º 10.470 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Comunicação CFC
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