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Entra em vigor nesta quinta-feira (20), data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a revisão (R3) da Norma Brasileira de Contabilidade do Auditor Independente (NBC PA) 13, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para auditores. Em decorrência da alteração nas regras do Exame, foi editada a Resolução CFC nº 1.600, de 13 de agosto de 2020, que trata do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – também publicada neste dia 20 no DOU.
A atual revisão da NBC traz, entre outros pontos, a inclusão do EQT para contadores que atuam como auditores independentes em entidades supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
As provas do Exame de Qualificação Técnica para auditores independentes são regidas pela Comissão Administradora do Exame (CAE) – Auditoria, que, segundo consta na NBC PA 13 (R3), é formada por membros que sejam contadores, com experiência em Auditoria Independente, indicados pelo CFC, pela Previc e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), podendo ter a participação, como convidados, de representantes de órgãos reguladores nas suas reuniões.
Esta atualização da norma inseriu a previsão de que, caso os integrantes da CAE cometam infração de natureza ética, por descumprimento de suas atribuições, eles estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contador.
Outro ponto importante da revisão da NBC PA 13 (R3) é a inclusão da possibilidade de as provas escritas serem presenciais ou digitais. “As provas são aplicadas em ambientes, físicos ou virtuais, a serem divulgados pelo CFC e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs)”, consta no item 15 da norma.
Acesse a NBC PA 13 (R3).
CNAI
A Resolução CFC nº 1.600, de 13 de agosto de 2020, foi editada para adequar a Resolução CFC nº 1.495/2015, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), por causa da inclusão do Exame de Qualificação Técnica para contadores que atuam como auditores independentes em entidades supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Entre outros itens, a Resolução CFC nº 1.600/2020 especifica que o registro no CNAI inclui a “Qualificação Técnica para atuação no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – confere ao contador o reconhecimento de capacitação específica para atuação em Auditoria Independente de entidades supervisionadas pela Previc”.
Consulte a Resolução CFC nº 1.600/2020.
Fonte: Comunicação CFC
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