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O Projeto de Lei 3867/20 estabelece que a Secretaria da Receita Federal publique, em sua página na internet, informações relativas à contabilidade e às folhas de pagamentos dos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações e das empresas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Esta publicação deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento das informações pela Receita. Os órgãos listados já são obrigados a informar dados relativos ao ano anterior até 30 de abril de cada ano.
A proposta foi apresentada pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) e tramita na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta a medida à Lei Orgânica da Seguridade Social.
Freitas explica que o objetivo é proporcionar maior transparência e fiscalização dos gastos de recursos públicos, permitindo que a população tenha acesso aos dados. “Funcionários ‘fantasmas’, servidores que deveriam prestar serviços à administração pública, mas que trabalham para particulares mesmo sendo remunerados pelos cofres públicos, seriam mais facilmente detectáveis se houvesse uma ampla divulgação dos gastos”, exemplifica.
Ainda segundo o deputado, a medida permitiria ao segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social acompanhar a regularidade da informação das suas remunerações, evitando prejuízos quando do requerimento e concessão de benefício previdenciário.
Delegado Marcelo Freitas lembra também que o Superior Tribunal de Justiça (STF) já pacificou que a divulgação oficial da remuneração de servidores públicos na internet é legítima.
Fonte: Portal Contábeis via Câmara
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