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Um dos principais aspectos que afligem empresários e pessoas físicas é o passivo tributário, ou seja, dívidas existentes com o Fisco.
Segundo o advogado especialista na área tributária, Edson Oliveira, essas dívidas tributárias, sejam elas, de âmbito federal, estadual ou municipal, representam um enorme entrave à operação regular de uma empresa.
“É essencial que as empresas entendam os aspectos da Transação Tributária para que possam analisar as melhores medidas e ações a serem tomadas, afim de minimizar ou sanar os prejuízos que onerem a normalidade operacional”, explica.
Embora prevista desde a edição da Lei nº 5.172, de 1966, a Transação Tributária foi regulamentada através da Medida Provisória nº 899, de 2019.
“A principal característica da Transação Tributária como forma de extinção de débitos tributários é o fato de a transação ser essencialmente uma forma de resolução de conflitos fiscais, pois prevê que a extinção se dará mediante concessões mútuas de ambas as partes: Fisco e Contribuinte”, afirma Edson.
A MP 899 prevê duas modalidades de transação: a transação na cobrança da dívida ativa e a transação no contencioso tributário.
A transação na cobrança da dívida ativa inclui dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
Nesta modalidade, os descontos são de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento pode ser feito em até 84 meses, com possibilidade de aumentar para cem meses no caso de micro ou pequenas empresas, além de pessoas físicas e, por fim, a possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.
Já a transação no contencioso tributário, ocorre quando os devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.
Entre as condições passíveis de negociação estão descontos e prazo de até 84 meses para pagamento, abrange o contencioso administrativo e o judicial e reduz substancialmente os custos do litígio.
Fonte: Portal Contábeis
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