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Está em tramitação no na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que visa isentar de multa o cidadão que feito a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda (IRPF) anual fora do prazo estipulado pela Receita Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A medida (PL 3744/20) também determina que sejam canceladas todas as notificações ao contribuintes que já foram emitidas pela Receita Federal.
Neste ano, o prazo regular para entrega da documentação do IR foi estendido até o dia 30 de junho, devido ao cenário de calamidade pública do país com a disseminação da Covid-19
Segundo o deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), relator do projeto, o texto foi elaborado pensando na contenção de gastos da população no período de crise econômica.
“A proposta aliviará ainda que minimamente o impacto financeiro da pandemia, permitindo que as pessoas destinem recursos para a compra de alimentos ou produtos indispensáveis nesta crise”, afirma.
Neste ano, a Receita Federal informou que 31.980.151 contribuintes entregaram as declarações dentro do prazo, ante a expectativa de 32 milhões no total.
Em números absolutos, houve crescimento de 4,2% em relação a 2019, quando 30.677.080 contribuintes respeitaram a data limite.
Em 2020, também está obrigado a declarar o imposto, entre outras situações, pessoas que em 2019 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A multa é de R$ 165,74 ou 1% do IR devido por mês de atraso (limitado a 20% do total), prevalecendo o maior valor.
Fonte: Portal Contábeis
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