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O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, por meio da Instrução Normativa n.º 1.965. A mudança ocorreu em função da pandemia de coronavírus, que limitou a circulação de pessoas e o contato social, dificultando, assim, a entrega de diferentes obrigações acessórias. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, nesta terça-feira (14), à Receita Federal solicitando a postergação do prazo de envio do documento. A data anterior de entrega era 31 de julho.
A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Para ler a Instrução Normativa 1.965 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Comunicação CFC
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