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Em se tratando de educação à distância, informamos que o Sistema CFC/CRCs segue as normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC. O ensino a distância está normatizado no art. 80 da Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação).
Para ministrarem cursos de graduação as Instituições de Ensino Superior (IES) devem se credenciar naquele órgão. Já para a expedição e registro de diplomas, além das instituições estarem credenciadas, é necessário que o curso esteja reconhecido também pelo MEC.
O termo credenciada, disposto no artigo 40 da Resolução CFC n.° 1.389/2012, refere-se à autorização dada pelo MEC para a instituição de ensino ministrar os cursos.
Por segurança, o ideal é verificar se a instituição de ensino e o curso estão regulares juntos ao MEC, por meio do sitehttp://emec.mec.gov.br/ .
Portanto, se a instituição de ensino e o curso estiverem regulares junto ao MEC, não haverá óbice para a concessão do registro em CRC.
Ressaltamos que é requisito para se obter o registro de Técnico em Contabilidade, conforme preceitua a Resolução CFC n.° 1.389/2012, que o diploma esteja regular perante o Ministério da Educação (MEC) e/ou Secretaria Estadual de Educação, com carga-horária mínima de 800 (oitocentas) horas/aula, conforme norma do MEC.
Lembramos que a aprovação em Exame de Suficiência também é uma das exigências para se obter o registro.
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