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O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” (negritamos).
Portanto, a data de 1° de junho de 2015 refere-se àsolicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida asolicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.
Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.
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