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Com a época da Declaração do Imposto de Renda 2025, o CRCMA reforça a importância da destinação de parte do imposto devido para projetos sociais. Essa é uma forma simples e direta de apoiar crianças, adolescentes e idosos sem pagar nada a mais.
O que é o Imposto de Renda Solidário?
– A legislação permite que parte do imposto devido seja destinada aos Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI);
– Os recursos financiam projetos sociais voltados para acolhimento, assistência, saúde, educação e inclusão;
– Essa destinação não é uma doação extra, mas um redirecionamento do imposto que já seria pago ao governo.
Quem pode participar?
– Pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido;
– Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido;
Quem declara no modelo simplificado não tem essa opção.
Como fazer a destinação?
– No programa da Receita Federal, acesse a aba “Doações diretamente na Declaração”.
– Escolha o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) ou o Fundo da Pessoa Idosa (FDI).
– Informe o valor que deseja destinar, respeitando o limite permitido.
– Gere o DARF (Documento de Arrecadação Fiscal).
– Efetue o pagamento até o prazo final da declaração.
– O valor será abatido do imposto a pagar ou incluído na restituição.
Por que participar?
Impacto social direto: o imposto que já seria pago se transforma em apoio a projetos essenciais.
Segurança e transparência: os recursos são administrados por conselhos que fiscalizam sua aplicação.
Sem custo adicional: o contribuinte não gasta nada a mais para ajudar.
Prazo: a destinação só pode ser feita dentro do período de entrega da declaração do Imposto de Renda.
O CRCMA incentiva os contribuintes a aderirem a essa iniciativa e reforça que a contabilidade é uma ferramenta essencial para transformar a sociedade. Destine seu imposto e faça a diferença!
ONDE ESTAMOS
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