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Entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025, está aberto o prazo para que os responsáveis técnicos e organizações contábeis apresentem a Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Quem deve declarar?
Essa obrigação se aplica a todos os profissionais e empresas da área contábil que, durante o ano de 2024, não identificaram operações suspeitas relacionadas aos crimes mencionados. É fundamental que os responsáveis estejam atentos à necessidade de enviar a declaração, evitando penalidades previstas na legislação.
Como realizar a declaração?
O envio deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso é simples e rápido, garantindo que os profissionais cumpram com suas obrigações de forma segura e eficiente.
Por que é importante?
A Declaração de Não Ocorrência está prevista na Lei nº 9.613/1998, que estabelece mecanismos para a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Além disso, a legislação reforça o papel essencial dos profissionais da contabilidade na manutenção da integridade financeira.
Onde obter mais informações?
O CFC disponibiliza informações detalhadas e guias para auxiliar no preenchimento da declaração. Acesse o site oficial do Conselho e fique em dia com suas obrigações profissionais.
Não deixe para última hora! Regularize sua situação dentro do prazo e contribua para um ambiente contábil mais seguro e transparente.
Fonte: CFC
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