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A Dmed 2025 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025
O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de novembro de 2024, foi antecipadamente disponibilizado para download no site da Receita Federal.
O PGD Dmed 2025 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, nos casos de situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2025, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 7 de novembro de 2024.
A Receita Federal esclarece, no entanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2025 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2025, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro de 2025.
Fonte: Receita Federal
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