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Atendendo parcialmente à solicitação encaminhada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA) por meio do Ofício nº 134/2024, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) anunciou a ampliação do prazo para a suspensão cadastral de ofício de contribuintes de ICMS com pendências fiscais identificadas no sistema de autorregularização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Anteriormente, conforme o artigo 1º da Portaria nº 45/2021, os contribuintes com inconformidades na EFD tinham 10 dias, a partir da comunicação das irregularidades, para se regularizarem antes de serem suspensos no cadastro fiscal. Com a mudança, o prazo será ampliado para 20 dias, oferecendo mais tempo para os contribuintes resolverem as pendências e evitarem a suspensão.
A alteração entrará em vigor após a publicação da atualização da Portaria nº 45/2021, cuja minuta já foi encaminhada ao setor de Tributação (PAFe – Solicitação Tributária, Nº 912449006697).
Essa decisão reforça o diálogo entre a SEFAZ-MA e a classe contábil, representada pelo CRCMA, em busca de soluções que proporcionem maior segurança e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais. Para a presidente do CRCMA, Ana Lígia Coelho, a medida representa “um avanço significativo na relação entre o Fisco e os contribuintes, ao atender uma demanda relevante dos profissionais contábeis”.
A mudança visa fortalecer o ambiente de conformidade tributária no Maranhão, garantindo mais tempo para que as empresas possam ajustar suas declarações fiscais sem sofrer penalidades imediatas.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.
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