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Um novo mês se inicia. Confira as principais obrigações acessórias de outubro
Garanta conformidade com as normas fiscais e garanta o envio correto dos documentos.
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
14 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita > Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. > Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) |
Agosto/2024 |
15 | DCTDWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e Fundos | Setembro/2024 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022) |
Setembro/2024 |
20 | DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Agosto/2024 |
21 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Setembro/2024 |
21 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Agosto/2024 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Setembro/2024 |
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