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Empresas petroquímicas e químicas devem seguir novas instruções de escrituração de créditos conforme a Lei nº 11.196/2005, incluindo alíquotas e exemplos práticos de registro.
A Receita Federal divulgou, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , uma nova orientação sobre os créditos PIS Cofins decorrentes da Escrituração Dos Créditos Do Regime Especial Da Indústria Química (REIQ).
As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que gerarem créditos adicionais, conforme o artigo 57-D da Lei nº 11.196/2005, têm a obrigação de registrá-los no Registro F100. Este processo de escrituração deve seguir alíquotas específicas para a Contribuição para o PIS/Pasep, o PIS/Pasep-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Abaixo estão os detalhes completos:
Alíquotas aplicáveis:
Exemplo prático de escrituração:
Para uma empresa com base de cálculo da contribuição no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito no Registro F100 deve ser efetuada da seguinte forma:
Informações adicionais:
Durante a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, do tipo de crédito 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Nos registros M105 e M505, ao informar “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deve-se preencher o campo “DESC_CRED” com a descrição do crédito, como “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.
Para cumprir o limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, um ajuste negativo do crédito apurado deve ser realizado através da escrituração dos registros filhos M110 e M510.
Caso a Pessoa Jurídica tenha seguido procedimento diferente do orientado, deve corrigir sua escrituração para evidenciar a apuração e utilização dos créditos conforme o art. 57-D da Lei 11.196/2005.
Fonte: SPED
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