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Contadores têm dez dias para entregar DIRBI pela primeira vez.
Na última sexta-feira (5), a Receita Federal divulgou que em apenas três dias da abertura do prazo para envio das declarações da mais nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), quase 10 mil preenchimentos foram enviados pelas pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais.
A DIRBI foi anunciada em 18 de junho pela Receita Federal e já passou a valer em 1º de julho, menos de duas semanas depois, com vencimento para entrega já no dia 20 deste mês.
A nova obrigação acessória não foi bem recebida pela classe contábil e entidades do setor chegaram a solicitar a revogação da medida, mas sem sucesso.
A Receita Federal, no entanto, afirma que a DIRBI pode ser preenchida facilmente “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”, afirma o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon.
Para o contador que ainda não enviou a DIRBI, vale lembrar que a Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet.
A declaração deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. No caso da apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deve ser entregue até o dia 20 de julho de 2024.
O que deve constar na DIRBI
A DIRBI deve conter informações relativas à valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Atenção:
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser prestadas:
I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Penalidades
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
2) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 .
Para auxiliar a classe contábil no início desta nova obrigação, a Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives junto às Entidades da Classe.
Fonte: Portal Contábeis
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