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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na terça-feira (2), às 10h, com nove itens na pauta, incluindo o projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação de sua destinação. O PL 3.618/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e tramita na CAE na forma de um relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O projeto altera a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso, a qual autoriza que doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os recursos depositados no fundo criado pela lei ficam sob o controle dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por ele.
Na justificação, o autor afirma que a proposição tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso dada a ausência de disposição expressa na legislação autorizando tal procedimento.
Dorinha entende que o projeto estimula a transparência, pois “aqueles que disponibilizam recursos para os projetos voltados à pessoa idosa certamente têm interesse em acompanhar a aplicação de suas doações, o que aumentará o escrutínio sobre as políticas públicas desta área.” A relatora ainda ressalta que a proposição não eleva os recursos ao fundo nem acarreta quaisquer ônus extras nem ao poder público, nem ao contribuinte, pois trata apenas da administração das renúncias fiscais já estabelecidas na legislação.
A decisão da CAE é terminativa: se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para ser votado pelo Plenário, o texto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Pensão alimentícia
Outro projeto em pauta, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda (IR). O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e também tramita em caráter terminativo.
O PL 2.764/2022 altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o IR não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contarato lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre pensão alimentícia e afirma que o objetivo do projeto é justamente pacificar a questão.
Randolfe concorda, argumentando que “trata-se de atualizar a legislação do imposto de renda e coibir qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. No entanto, ele cita a argumentação da União contra a decisão do STF apontando uma estimativa de perda de arrecadação de R$ 1,05 bilhão por ano, a qual deverá ser levada em consideração na elaboração do Orçamento da União.
Passe livre
Também pode ser votada a proposta do senador Izalci Lucas (PL-DF) que estabelece normas nacionais para o passe livre estudantil. Pelo PL 1.706/ 2019, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem a frequência escolar terão direito ao transporte urbano ou semiurbano gratuito para ir ao local das aulas. A gratuidade será financiada pelos sistemas de transporte estadual, distrital, municipal e federal.
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou um substitutivo (texto alternativo) que garante o benefício para alunos que utilizam transportes não rodoviários, como os trens. É assegurada, também, a locomoção interestadual e intermunicipal gratuita, quando o trajeto escolar ultrapassar limites entre estados e municípios, além da região metropolitana e aglomeração urbana.
“Nunca é demais lembrar que a educação é um instrumento importante para o desenvolvimento de habilidades que contribuem para a melhoria da qualidade de vida futura das pessoas, rompendo o ciclo vicioso da desigualdade de renda e da pobreza”, declara Petecão, no relatório.
Depois de votação em turno suplementar, o texto, caso aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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