- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
O documento precisa ser enviado por profissional da contabilidade com registro apto no conselho da categoria.
Empresas têm até o próximo dia 28 de junho para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão é 30 de setembro.
Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir:
O documento, que substitui aqueles em papel, deve ser transferido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), gerido pela Receita Federal. O profissional da contabilidade deve assinar por meio do e-CPF, conforme alerta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas.
“Ao enviar o arquivo da ECD, a Receita Federal faz uma validação na base cadastral do Sistema CFC/CRCs, e verifica se o profissional da contabilidade está com seu registro apto no Conselho Regional. Caso o profissional não esteja ativo na base cadastral do sistema, a ECD não será recepcionada no ambiente da Receita e o contribuinte será penalizado com multa calculada sobre o faturamento.”
A entrega em atraso pode resultar em multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%. Erros e omissões nas informações transmitidas podem gerar multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período. A não apresentação do documento, por sua vez, implica multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.
Por Deividi Lira/ Agência Apex
Comunicação CFC
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900