- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Prazo se encerra na nesta quinta-feira (31). Entrega é obrigatória e pode gerar multa para o empresário.
O prazo está terminando para que microempreendedores individuais (MEI) enviem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Até o momento, mais de 7,8 milhões de empresários ainda não entregaram os dados referentes ao faturamento registrado em 2023. O documento deve ser preenchido até sexta-feira (31) no Portal do Simples. O contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa.
Prazo estendido para os gaúchos
Devido às enchentes que causaram destruição no Rio Grande do Sul, desalojando milhares de pessoas e impactando a realidade das empresas gaúchas, a data para envio da DASN-SIMEI foi prorrogada para 31 de julho.
Saiba como fazer
Após acessar a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração. Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.
Em seguida, ele será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Fique atento!
O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.
A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o final do ano. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2023, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Confira a situação por estado de empreendedores que já enviaram a declaração:
AC 12.091
AL 71.708
AP 10.144
AM 55.118
BA 377.346
CE 221.340
DF 143.091
ES 204.680
GO 266.965
MA 72.746
MT 149.560
MS 106.724
MG 976.952
PA 131.796
PB 112.439
PR 574.734
PE 221.937
PI 65.250
RJ 725.100
RN 97.486
RS 493.698
RO 49.041
RR 11.595
SC 435.933
SP 2.223.557
SE 51.726
TO 50.329
TOTAL 7.913.086
Com informações da Agência Sebrae
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900